Declaração em podcast do Vilela leva STJ a anular confissão de acusada
O crescimento dos podcasts como plataformas de discussão trouxe uma nova forma de abordar casos judiciais e investigações criminais, mas também revelou riscos, especialmente quando profissionais envolvidos em processos falam além do que deveriam.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão de Adriana Pereira Siqueira, acusada de matar o marido em 2018, após uma das peritas envolvidas no caso admitir em um podcast que forçou a declaração da ré. A decisão ocorreu após a técnica pericial Telma Rocha, que trabalhou no caso, revelar em uma entrevista no podcast do Vilela, o Inteligência Ltda. que persuadiu a suspeita a confessar o crime sem informá-la de seu direito ao silêncio.
Segundo os autos do processo, Adriana assassinou o companheiro com facadas, motivada por desconfianças de traição, e depois ateou fogo ao corpo. A ré foi presa em flagrante no dia seguinte ao crime, após confessar o homicídio à Polícia Civil.
No episódio do podcast, transmitido em março de 2022, Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes comentaram sobre o caso. Telma relatou que, ao chegar à cena do crime, notou que Adriana estava com as unhas e a calça sujas com o que parecia ser sangue, e descreveu como conseguiu convencer a suspeita a confessar.
A defesa de Adriana então impetrou um habeas corpus no STJ, pedindo a anulação da confissão por violação do direito ao silêncio. A ministra Daniela Teixeira, da 5ª turma do tribunal, aceitou em parte o instrumento processual.
“É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa”, afirmou a ministra.
Ela também declarou nulos os laudos produzidos pela busca domiciliar:
“Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”
Com isso, a ministra declarou a nulidade da confissão extrajudicial e das provas obtidas por meio da busca domiciliar. Em 2019, Adriana já havia obtido liberdade provisória, e atualmente aguarda julgamento em júri popular, marcado para 30 de janeiro de 2025.